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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20130710056510RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE OU PARA HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor, uma vez que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate. 2. Para a absolvição sumária, é indispensável a existência de prova incontestável da incidência de circunstância que exclua o crime ou isente o agente de pena. Não comprovado, de plano, que os réus praticaram os crimes para se defender de injusta agressão, atual ou iminente, às suas pessoas, inviável a absolvição.3. Inviável a desclassificação para lesão corporal seguida de morte se as vítimas foram atingidas em regiões letais, sendo previsível o resultado morte, não estando, assim, inequívoca na prova dos autos a ausência de animus necandi.4. Havendo plausibilidade da circunstância qualificadora e indícios suficientes na prova autos, deve ser levada à apreciação do Tribunal do Júri. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 21/03/2013
Data da Publicação : 02/04/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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