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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20130910247837RSE

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DENÚNCIA ADITADA. INCLUSÃO DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROBABILIDADE DA EXISTÊNCIA DE CONEXÃO. ADITAMENTO REJEITADO. DECISÃO ANULADA. 1. No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevelecerá a competência do júri.2. Rejeitado o aditamento à denúncia, ofertado após o término da instrução criminal, imputando ao réu a prática de suposto delito conexo, a sua inclusão, na pronúncia, pelo Tribunal, viola os princípios da ampla defesa e do contraditório, uma vez que ele se defendeu da imputação relativa apenas ao crime contra a vida.3. Provado que a vítima foi morta em face de disparos de arma de fogo e havendo indícios de que o réu portou a arma utilizada na sua execução, em momento anterior e posterior ao crime, deve ser anulada a decisão que rejeitou o aditamento à denúncia para incluir o delito de porte ilegal de arma de fogo, propiciando ao réu defender-se dos fatos narrados no aditamento.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/11/2013
Data da Publicação : 06/12/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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