TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20131210018512RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRONÚNCIA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE FINALIDADE PROBATÓRIA. 1. Inexistência de prova no sentido de que o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, pelo qual o recorrente foi pronunciado, influirá no julgamento do crime de tentativa de homicídio, determina a competência do juízo comum, por ausência de conexão.2. Recurso conhecido para afastar a competência do Tribunal do Júri para processar e julgar o feito.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRONÚNCIA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE FINALIDADE PROBATÓRIA. 1. Inexistência de prova no sentido de que o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, pelo qual o recorrente foi pronunciado, influirá no julgamento do crime de tentativa de homicídio, determina a competência do juízo comum, por ausência de conexão.2. Recurso conhecido para afastar a competência do Tribunal do Júri para processar e julgar o feito.
Data do Julgamento
:
28/05/2013
Data da Publicação
:
03/06/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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