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Jurisprudência


TJDF RVC - 1017581-20160020383023RVC

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇAS CONDENATÓRIAS TRANSITADAS EM JULGADO. AÇÃO INTENTADA SOB FUNDAMENTO DE ERRO NA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL DO AUTOR DOS DELITOS. EXCLUSÃO DO NOME DO REQUERENTE E RETIFICAÇÃO DOS REGISTROS POLICIAIS E JUDICIAIS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA COMPROVANDO QUE AUTOR DOS DELITOS E O REQUERENTE NÃO SÃO AS MESMAS PESSOAS. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE. 1. É parte legítima para ajuizar revisão criminal quem tem seu nome lançado como réu em sentença condenatória proferida com erro na identificação do agente do delito.2. 2. Havendo provas sólidas de que o requerente não é a pessoa que cometeu os crimes, de rigor a procedência da revisão criminal para corrigir o erro judiciário. 3. O erro acerca da identificação nominal do condenado não é apto a invalidar os processos, pois as sentenças condenatórias foram corretamente proferidas; sob pena de favorecer o verdadeiro autor dos delitos, cuja identidade civil resta pendente e, quando constatada, permitirá a retificação dos registros, não se anulando o processo ou modificando a sentença. 4. Revisão criminal admitida e julgada procedente.

Data do Julgamento : 15/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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