TJDF RVC - 1024496-20170020069996RVC
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FURTO. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE. PEDIDOS DE PROGRESSÃO DE REGIME E ENCAMINHAMENTO A INSTITUIÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PARCIAL ACOLHIMENTO. MÉRITO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO OU ILEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. I - Acolhe-se parcialmente a preliminar de inadmissibilidade da revisional quanto ao pedido de progressão de regime, pois, além deste não se ajustar a nenhuma das hipóteses do art. 621 do CPP, ele não é afeto à competência da Câmara Criminal, e sim ao juízo das execuções, conforme previsto no art. 66, inciso III, alínea b, da LEP. II - Também não se conhece da ação quanto a pleito de encaminhamento à instituição para usuários de drogas, para prestação de serviços voluntários ou remunerados, o qual, na verdade, se consubtancia em pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se, em momento algum, o requerente esua Defesa apontam a suposta ilegalidade ocorrida. III - A simples irresignação quanto aos argumentos utilizados para justificar a valoração desfavorável da conduta social do réu, sem a demonstração da manifesta e evidente violação a texto de lei ou à prova dos autos, impede o redimensionamento da pena em sede de revisão criminal. IV - Revisão Criminal parcialmente admitida e, nesta parte, julgada improcedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FURTO. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE. PEDIDOS DE PROGRESSÃO DE REGIME E ENCAMINHAMENTO A INSTITUIÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PARCIAL ACOLHIMENTO. MÉRITO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO OU ILEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. I - Acolhe-se parcialmente a preliminar de inadmissibilidade da revisional quanto ao pedido de progressão de regime, pois, além deste não se ajustar a nenhuma das hipóteses do art. 621 do CPP, ele não é afeto à competência da Câmara Criminal, e sim ao juízo das execuções, conforme previsto no art. 66, inciso III, alínea b, da LEP. II - Também não se conhece da ação quanto a pleito de encaminhamento à instituição para usuários de drogas, para prestação de serviços voluntários ou remunerados, o qual, na verdade, se consubtancia em pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se, em momento algum, o requerente esua Defesa apontam a suposta ilegalidade ocorrida. III - A simples irresignação quanto aos argumentos utilizados para justificar a valoração desfavorável da conduta social do réu, sem a demonstração da manifesta e evidente violação a texto de lei ou à prova dos autos, impede o redimensionamento da pena em sede de revisão criminal. IV - Revisão Criminal parcialmente admitida e, nesta parte, julgada improcedente.
Data do Julgamento
:
12/06/2017
Data da Publicação
:
19/06/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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