TJDF RVC - 1055719-20170020100362RVC
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 142 QUILOGRAMAS DE MACONHA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. PROVA NOVA DA INOCÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA CORRELAÇÃO. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA JÁ EXAMINADAS PELO TRIBUNAL. DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE PROCEDIMENTO OU DE JULGAMENTO. AÇÃO REVISIONAL ADMITIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A revisão criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória, que visa reexaminar decisão condenatória proferida por juiz singular ou tribunal, em que há vício de procedimento ou de julgamento. 2. O documento novo trazido pelo requerente, consistente em declaração extrajudicial de corréu condenado pelo mesmo fato, não constitui prova hábil a enfraquecer as provas colhidas sob o crivo do contraditório, não servindo para justificar o pedido revisional. 3. As provas da materialidade e da autoria do crime de tráfico de drogas, a suposta violação ao princípio da correlação, o pedido de incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado e pedido de reexame da dosimetria da pena já foram submetidos à egrégia 1ª Turma Criminal, que decidiu pela manutenção da condenação e da pena imposta ao requerente, não podendo a revisão criminal servir como segunda apelação criminal. 4. Revisão criminal admitida e julgada improcedente
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 142 QUILOGRAMAS DE MACONHA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. PROVA NOVA DA INOCÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA CORRELAÇÃO. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA JÁ EXAMINADAS PELO TRIBUNAL. DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE PROCEDIMENTO OU DE JULGAMENTO. AÇÃO REVISIONAL ADMITIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A revisão criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória, que visa reexaminar decisão condenatória proferida por juiz singular ou tribunal, em que há vício de procedimento ou de julgamento. 2. O documento novo trazido pelo requerente, consistente em declaração extrajudicial de corréu condenado pelo mesmo fato, não constitui prova hábil a enfraquecer as provas colhidas sob o crivo do contraditório, não servindo para justificar o pedido revisional. 3. As provas da materialidade e da autoria do crime de tráfico de drogas, a suposta violação ao princípio da correlação, o pedido de incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado e pedido de reexame da dosimetria da pena já foram submetidos à egrégia 1ª Turma Criminal, que decidiu pela manutenção da condenação e da pena imposta ao requerente, não podendo a revisão criminal servir como segunda apelação criminal. 4. Revisão criminal admitida e julgada improcedente
Data do Julgamento
:
16/10/2017
Data da Publicação
:
25/10/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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