TJDF RVC - 1070464-20170020214759RVC
Revisão criminal. Roubo circunstanciado. Contrariedade à evidência dos autos. Decisão fundada em depoimentos falsos. Descoberta de nova prova. 1 - A precariedade ou fragilidade do conjunto probatório - que só existe na alegação do requerente - não autoriza o ajuizamento da revisão criminal fundada em condenação contrária à evidência dos autos. 2 - A revisão criminal fundada em depoimento falso depende da demonstração da falsidade da prova e de que essa prova foi o único ou o principal fundamento da sentença condenatória. 3 - A falsidade das declarações extrajudiciais prestadas pelo coautor do crime deve ser previamente comprovada. Meros indícios ou conjecturas da defesa do acusado não são suficientes para afastar a idoneidade das provas produzidas durante a instrução, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, principalmente se essas suposições já foram afastadas pela sentença e pelo acórdão que a confirmou. 4 - Descabido o requerimento, na revisão criminal, de instauração de procedimento de justificação prévia, visando produção de nova prova, pena de ofensa aos princípios da coisa julgada e segurança jurídica, com total desvirtuamento da revisão criminal. 5 - Revisão criminal julgada improcedente.
Ementa
Revisão criminal. Roubo circunstanciado. Contrariedade à evidência dos autos. Decisão fundada em depoimentos falsos. Descoberta de nova prova. 1 - A precariedade ou fragilidade do conjunto probatório - que só existe na alegação do requerente - não autoriza o ajuizamento da revisão criminal fundada em condenação contrária à evidência dos autos. 2 - A revisão criminal fundada em depoimento falso depende da demonstração da falsidade da prova e de que essa prova foi o único ou o principal fundamento da sentença condenatória. 3 - A falsidade das declarações extrajudiciais prestadas pelo coautor do crime deve ser previamente comprovada. Meros indícios ou conjecturas da defesa do acusado não são suficientes para afastar a idoneidade das provas produzidas durante a instrução, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, principalmente se essas suposições já foram afastadas pela sentença e pelo acórdão que a confirmou. 4 - Descabido o requerimento, na revisão criminal, de instauração de procedimento de justificação prévia, visando produção de nova prova, pena de ofensa aos princípios da coisa julgada e segurança jurídica, com total desvirtuamento da revisão criminal. 5 - Revisão criminal julgada improcedente.
Data do Julgamento
:
29/01/2018
Data da Publicação
:
02/02/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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