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Jurisprudência


TJDF RVC - 1074350-20170020212118RVC

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. PENAL MILITAR. PROCESSO PENAL MILITAR. PECULATO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO SEM VÍCIO, ERRO OU IRREGULARIDADE. REJEITADA A PRELIMINAR E AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Verifica-se que não decorreu o lapso temporal de 12 (doze) anos entre a data do crime (entre 1995 e 1996) e a data do recebimento da denúncia (18/05/2005) ou entre esta e a data da prolação da sentença em 31/10/2012, não havendo falar-se em prescrição retroativa, considerando que a pena imposta foi de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. 2. A revisão criminal é instituto processual penal que visa desconstituir decisão criminal transitada em julgado, em que há vício de procedimento ou de julgamento, com rol taxativo previsto no artigo 551 do Código de Processo Penal Militar e no artigo 621 do Código de Processo Penal. 3. Impossível a anulação do decisum condenatório que observou texto expresso da lei penal e as evidências dos autos, não tendo sido descobertas novas provas da inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize a diminuição da pena. 4. Rejeitada a preliminar de prescrição e Revisão Criminal julgada improcedente.

Data do Julgamento : 05/02/2018
Data da Publicação : 15/02/2018
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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