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Jurisprudência


TJDF RVC - 1083828-20170020225328RVC

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. INOCORRÊNCIA DE ERRO OU CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE. CIRCUNSTÂNCIA QUE DETERMINE OU AUTORIZE DIMINUIÇÃO ESPECIAL DA PENA COM DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A revisão criminal é ação de impugnação autônoma, de natureza desconstitutiva, que visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado, onde há vício de procedimento ou de julgamento, e cuja admissibilidade se restringe às hipóteses taxativas do art. 621, incs. I, II, e III, do CPP. 2. A revisional não pode ser utilizada como se fosse uma nova oportunidade de apreciação de fatos e teses já amplamente debatidos, de modo que a redução da pena em sede de revisão criminal é admitida de forma excepcional, desde que haja demonstração de erro técnico, flagrante ilegalidade, ou surgimento de novas provas de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da reprimenda. 3. Não merece acolhimento a pretensão revisional do autor, de aplicação do redutor do tráfico privilegiado, com abrandamento do regime prisional e substituição da sanção por restritiva de direitos, se pedido foi rejeitado em duas instâncias pelo Poder Judiciário, pretendendo o requerente fazer prevalecer a interpretação que mais lhe convém, sem trazer a demonstração de efetiva contrariedade a texto de lei ou à prova dos autos, tampouco circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. 4. Revisão criminal improcedente.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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