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Jurisprudência


TJDF RVC - 1086890-20170020227969RVC

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 241-A, CAPUT, DA LEI Nº 8.069/1990. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA JÁ EXAMINADAS PELO JUIZ SENTENCIANTE E PELO TRIBUNAL. AÇÃO REVISIONAL ADMITIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A revisão criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória, que visa reexaminar decisão condenatória proferida por juiz singular ou tribunal, em que há vício de procedimento ou de julgamento. 2. A sentença e o acórdão confirmatório examinaram com percuciência a prova dos autos, apresentando-se a condenação alicerçada por elementos probatórios seguros, não podendo ser acolhida a tese de julgamento contrário à evidência dos autos. 3. Não pode a revisão criminal funcionar como segunda apelação criminal, mostrando-se inviável reexaminar fatos e provas que já foram submetidas à apreciação do Julgador originário e do colegiado que confirmou a condenação. 4. Revisão criminal admitida e julgada improcedente.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 09/04/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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