TJDF RVC - 1094936-20170020229218RVC
REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE ERRO JUDICIÁRIO. COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DO NOME DO REQUERENTE DO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO PENAL. ERRO JUDICIÁRIO. INDENIZAÇÃO. PEDIDO REVISIONAL CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE. 1. Evidenciado nos autos, inclusive por laudo pericial, que o requerente não é a pessoa que cometeu o crime, mas terceira pessoa que utilizou ilicitamente seus documentos pessoais, impõe-se a procedência da revisão criminal para corrigir o erro judiciário. 2. Se o erro não decorreu de falha imputada ao requerente e consta dos autos pedido expresso da Defesa, além de não haver os óbices previstos no artigo 630, alíneas a e b, do Código de Processo Penal, mostra-se cabível a indenização. 3. Revisão criminal admitida e julgada procedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE ERRO JUDICIÁRIO. COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DO NOME DO REQUERENTE DO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO PENAL. ERRO JUDICIÁRIO. INDENIZAÇÃO. PEDIDO REVISIONAL CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE. 1. Evidenciado nos autos, inclusive por laudo pericial, que o requerente não é a pessoa que cometeu o crime, mas terceira pessoa que utilizou ilicitamente seus documentos pessoais, impõe-se a procedência da revisão criminal para corrigir o erro judiciário. 2. Se o erro não decorreu de falha imputada ao requerente e consta dos autos pedido expresso da Defesa, além de não haver os óbices previstos no artigo 630, alíneas a e b, do Código de Processo Penal, mostra-se cabível a indenização. 3. Revisão criminal admitida e julgada procedente.
Data do Julgamento
:
30/04/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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