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Jurisprudência


TJDF RVC - 1095141-20170020028885RVC

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE PROVA QUE COMPROMETERIA O DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS/VÍTIMAS. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. No caso dos autos, a Defesa alegou, com base em notícia jornalística, que o requerente não teria praticado o crime de roubo pelo qual foi condenado, vez que haveria um grupo criminoso formado por motorista e cobrador, os quais forjavam assaltos aos coletivos para ficarem com o dinheiro. Entretanto, tal alegação não restou provada nos autos, tampouco há elementos para imputar ao motorista e ao comprador do ônibus assaltado pelo requerente qualquer simulação desse crime e falsa imputação. 2. Acondenação do requerente se baseou em depoimentos e reconhecimentos realizados tanto pelo motorista como pelo cobrador do ônibus assaltado em 2013, ano em que também ocorreu o crime. Assim, eventual envio de mensagens do cobrador à esposa da vítima de cunho afetivo/sexual no ano de 2015, muito tempo depois do fato e de seus depoimentos, não tem o condão de desacreditar o que foi por ele afirmado anteriormente. 3. Essa distância temporal torna despropositada qualquer intenção contemporânea à época do fato criminoso e dos depoimentos do cobrador (ano de 2013) para incriminar propositalmente o requerente e posteriormente - em 2015 - tentar ficar com sua esposa. Como se não bastasse isso, a condenação do requerente também se baseou nos depoimentos e nos reconhecimentos realizados pelo motorista tanto na fase inquisitorial como em juízo, o qual, segundo consta, não teve ou sequer tentou manter qualquer intimidade com a esposa do requerente. Destarte, ao contrário do alegado pelo requerente, não há nenhuma prova nova capaz de desconstituir o decreto condenatório prolatado nos autos n. 2013.13.1.005360-9. 4. Revisão criminal admitida e julgada improcedente.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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