TJDF RVC - 1097899-20180020016730RVC
REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE EXTORSÃO QUALIFICADA. PROVA NOVA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA PRESTADAS EM JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RETRATAÇÃO. CONDENAÇÃO ALICERÇADA TAMBÉM EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. AUSÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO REVISIONAL CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Não é suficiente para provocar a procedência da ação revisional a dúvida levantada pela Defesa em face de novas declarações prestadas pela vítima em procedimento de justificação judicial, quase dez anos após o fato e depois do trânsito em julgado da condenação, confirmando que o fato ocorreu, além de se mostrar coerente com todos os demais elementos de prova colhidos na fase inquisitorial e durante a instrução processual, os quais foram considerados para acolher a pretensão punitiva estatal e condenar o requerente pelo delito de extorsão qualificada. 2. Revisão criminal admitida, mas julgada improcedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE EXTORSÃO QUALIFICADA. PROVA NOVA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA PRESTADAS EM JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RETRATAÇÃO. CONDENAÇÃO ALICERÇADA TAMBÉM EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. AUSÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO REVISIONAL CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Não é suficiente para provocar a procedência da ação revisional a dúvida levantada pela Defesa em face de novas declarações prestadas pela vítima em procedimento de justificação judicial, quase dez anos após o fato e depois do trânsito em julgado da condenação, confirmando que o fato ocorreu, além de se mostrar coerente com todos os demais elementos de prova colhidos na fase inquisitorial e durante a instrução processual, os quais foram considerados para acolher a pretensão punitiva estatal e condenar o requerente pelo delito de extorsão qualificada. 2. Revisão criminal admitida, mas julgada improcedente.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
24/05/2018
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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