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Jurisprudência


TJDF RVC - 1098283-20180020003600RVC

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO.PROVA NOVA INSUFICIENTE. AÇÃO REVISIONAL IMPROCEDENTE. 1. A revisão criminal só é cabível nas hipóteses taxativas enunciadas do artigo 621, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal, e visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento. 2. Não é possível manejar a ação revisional como se fosse uma nova oportunidade de apreciação de fatos e teses já amplamente debatidos nos autos. 3. A redução da pena em sede de revisão criminal somente é admitida de forma excepcional, desde que haja demonstração de erro técnico ou novas provas de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. 4. Revisão Criminal improcedente.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 25/05/2018
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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