TJDF RVC - 1104194-20180020013233RVC
REVISÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 63 DO CP. REINCIDÊNCIA. REGISTRO INIDÔNEO. AGRAVANTE AFASTADA. I - A revisão criminal é ação que objetiva a desconstituição de sentença condenatória transitada em julgado, com a finalidade de corrigir excepcionais erros judiciários. É adstrita, portanto, às hipóteses taxativamente enumeradas na lei. II - O reconhecimento da reincidência a partir de condenação relativa a fatos ocorridos posteriormente ou com trânsito em julgado posterior ao fato que se apura, configura contrariedade ao texto expresso do artigo 63 do Código Penal, de modo a ensejar a procedência da revisão criminal para exclusão da referida agravante. III - Revisão criminal julgada procedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 63 DO CP. REINCIDÊNCIA. REGISTRO INIDÔNEO. AGRAVANTE AFASTADA. I - A revisão criminal é ação que objetiva a desconstituição de sentença condenatória transitada em julgado, com a finalidade de corrigir excepcionais erros judiciários. É adstrita, portanto, às hipóteses taxativamente enumeradas na lei. II - O reconhecimento da reincidência a partir de condenação relativa a fatos ocorridos posteriormente ou com trânsito em julgado posterior ao fato que se apura, configura contrariedade ao texto expresso do artigo 63 do Código Penal, de modo a ensejar a procedência da revisão criminal para exclusão da referida agravante. III - Revisão criminal julgada procedente.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
21/06/2018
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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