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Jurisprudência


TJDF RVC - 1105743-20180020025223RVC

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (art. 217-A, caput, c/c art. 226, II, do CP).REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA PROVA NOVA (ART. 621, III, DO CPP). NÃO CONFIGURADA. DECLARAÇÃO EXTRAJUDICIAL RECONHECIDA EM CARTÓRIO. NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. REVISÃO ADMITIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A revisão criminal se presta à correção de erro judiciário ocorrido em decisão acobertada pelo manto da coisa julgada, com apresentação de provas irrefutáveis que inocentem o requerente ou importem na incidência de atenuantes ou causas de diminuição da pena (art. 621 do CPP), sendo inviável a reapreciação de matéria já discutida. 2. A retratação extrajudicial da genitora da vítima deve ser submetida ao contraditório, por meio de ação de justificação, para constituir nova prova, quando, só então, terá possibilidade de embasar a revisão criminal. Precedentes do STJ e do TJDFT. 3. Deve ser julgado improcedente o pedido revisional, quando não há prova inédita que indique vício ou erro teratológico no acórdão sob revisão que autorize desconstituir a coisa julgada. 4. Revisão criminal admitida e julgada improcedente.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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