main-banner

Jurisprudência


TJDF RVC - 138512-20000020026490RVC

Ementa
PROCESSUAL PENAL - REVISÃO CRIMINAL - NOMEAÇÃO DE ADVOGADO NA ATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - AUSÊNCIA DE SUA INTIMAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS - AUTOS REMETIDOS AO CEAJUR, CUJOS ADVOGADOS NÃO RECORRERAM - NULIDADE RECONHECIDA - Se o réu, defendendo-se inicialmente por intermédio dos defensores do CEAJUR, nomeia na audiência de instrução e julgamento advogado particular, este passa a deter o múnus da defesa, devendo ser intimado dos atos processuais subsequentes. Nulo é o processo que não assegura ao réu a plenitude de defesa, mediante atuação de advogado regularmente constituído. Processo anulado para reabrir à defesa oportunidade para a as alegações finais. Procedência da revisão criminal.

Data do Julgamento : 14/03/2001
Data da Publicação : 06/06/2001
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão