TJDF RVC - 138512-20000020026490RVC
PROCESSUAL PENAL - REVISÃO CRIMINAL - NOMEAÇÃO DE ADVOGADO NA ATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - AUSÊNCIA DE SUA INTIMAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS - AUTOS REMETIDOS AO CEAJUR, CUJOS ADVOGADOS NÃO RECORRERAM - NULIDADE RECONHECIDA - Se o réu, defendendo-se inicialmente por intermédio dos defensores do CEAJUR, nomeia na audiência de instrução e julgamento advogado particular, este passa a deter o múnus da defesa, devendo ser intimado dos atos processuais subsequentes. Nulo é o processo que não assegura ao réu a plenitude de defesa, mediante atuação de advogado regularmente constituído. Processo anulado para reabrir à defesa oportunidade para a as alegações finais. Procedência da revisão criminal.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - REVISÃO CRIMINAL - NOMEAÇÃO DE ADVOGADO NA ATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - AUSÊNCIA DE SUA INTIMAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS - AUTOS REMETIDOS AO CEAJUR, CUJOS ADVOGADOS NÃO RECORRERAM - NULIDADE RECONHECIDA - Se o réu, defendendo-se inicialmente por intermédio dos defensores do CEAJUR, nomeia na audiência de instrução e julgamento advogado particular, este passa a deter o múnus da defesa, devendo ser intimado dos atos processuais subsequentes. Nulo é o processo que não assegura ao réu a plenitude de defesa, mediante atuação de advogado regularmente constituído. Processo anulado para reabrir à defesa oportunidade para a as alegações finais. Procedência da revisão criminal.
Data do Julgamento
:
14/03/2001
Data da Publicação
:
06/06/2001
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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