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Jurisprudência


TJDF RVC - 220160-20040020012595RVC

Ementa
REVISÃO CRIMINAL - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO - TRÂNSITO EM JULGADO - COMPROVAÇÃO - MÉRITO - HOMICÍDIO - EMBRIAGUEZ ACIDENTAL E VOLUNTÁRIA - DOLO EVENTUAL - ACTIO LIBERA IN CAUSA.Afasta-se a preliminar de não conhecimento da revisão criminal se constante dos autos certidão de trânsito em julgado da decisão rescindenda.Somente a embriaguez fortuita ou proveniente de força maior (embriaguez acidental) exclui a imputabilidade.Não há como se afirmar que uma pessoa, ao atirar na direção de outra, não tenha ao menos assumido o risco de ocasionar o resultado morte, fato que materializa o dolo eventual.Se a embriaguez não foi acidental, mas voluntária, aplica-se a teoria da actio libera in causa, na qual o agente, embriagando-se, sabe da possibilidade de praticar o delito e assume tal risco, eis que livre para decidir.

Data do Julgamento : 01/09/2004
Data da Publicação : 16/08/2005
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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