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Jurisprudência


TJDF RVC - 228880-20050020004315RVC

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 159, CAPUT DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 158 DO CP - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.Se a materialidade e autoria do delito imputado ao requerente encontram-se sedimentados na prova coligida, não há que se falar em absolvição.Verificando-se que o autor do crime privou a vítima de sua liberdade de locomoção, mantendo-a sob seu poder, com a finalidade de obter a entrega de bens, configurada está a hipótese prevista no art. 159 do Código Penal.Não ofende o princípio da presunção de inocência considerar-se, para fim de fixação da pena, a existência de inquéritos policiais e de processos penais em andamento como indicativo de maus antecedentes penais. Precedentes do STF.Se a reprimenda fixada na sentença mostra-se exacerbada, procede-se ao devido decote, no Juízo de revisão.

Data do Julgamento : 29/06/2005
Data da Publicação : 08/11/2005
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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