TJDF RVC - 241762-20050020072214RVC
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. REVISANDO CONDENADO NAS PENAS DO ART. 121, § 2º, I, III E IV, ART. 125 E ART. 157, § 2º, I E II, TODOS DO CP E NA FORMA DO ART. 69, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONTRARIEDADE À LEI PENAL E À DECISÃO DO JÚRI NÃO VERIFICADA. PENA. EXACERBAÇÃO. CRIME CONTINUADO - RECONHECIMENTO. REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE PROVIDA.Se a solução alvitrada pela inteligência monocrática, mesmo controvertida, está baseada em texto legal, encontra amparo na doutrina e jurisprudência pátria, bem assim, naquilo que decidiu o Sinédrio Popular, esta não há de ser alterada, em sede de revisão criminal, sob alegação de ofensa literal à lei ou à decisão do júri.Verificando-se, porém, a presença de instituto a ser considerado em favor do revisando, e, que para um dos crimes praticados a pena imposta foi estabelecida em patamar exacerbado, a reprimenda há de ser redimensionada, com a observância do disposto nos arts. 59 e 71 do CP.Se, dentre os crimes praticados pelo requerente, apenas os de homicídio qualificado equiparam-se a hediondo, em relação aos demais, o regime de cumprimento da pena não poderá ser o integralmente fechado.Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. REVISANDO CONDENADO NAS PENAS DO ART. 121, § 2º, I, III E IV, ART. 125 E ART. 157, § 2º, I E II, TODOS DO CP E NA FORMA DO ART. 69, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONTRARIEDADE À LEI PENAL E À DECISÃO DO JÚRI NÃO VERIFICADA. PENA. EXACERBAÇÃO. CRIME CONTINUADO - RECONHECIMENTO. REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE PROVIDA.Se a solução alvitrada pela inteligência monocrática, mesmo controvertida, está baseada em texto legal, encontra amparo na doutrina e jurisprudência pátria, bem assim, naquilo que decidiu o Sinédrio Popular, esta não há de ser alterada, em sede de revisão criminal, sob alegação de ofensa literal à lei ou à decisão do júri.Verificando-se, porém, a presença de instituto a ser considerado em favor do revisando, e, que para um dos crimes praticados a pena imposta foi estabelecida em patamar exacerbado, a reprimenda há de ser redimensionada, com a observância do disposto nos arts. 59 e 71 do CP.Se, dentre os crimes praticados pelo requerente, apenas os de homicídio qualificado equiparam-se a hediondo, em relação aos demais, o regime de cumprimento da pena não poderá ser o integralmente fechado.Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
08/02/2006
Data da Publicação
:
20/04/2006
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão