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Jurisprudência


TJDF RVC - 250090-20060020000337RVC

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL - REVISÃO CRIMINAL - EXISTÊNCIA DE RECURSOS DA DEFESA - APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO - REQUISITO FORMAL CUMPRIDO - AÇÃO REVISIONAL ADMITIDA - HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO - MESMAS CIRCUNSTÃNCIA DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO - AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - PEDIDO REVISIONAL PROCEDENTE.1.Existindo recurso da defesa, não há falar-se em certidão de trânsito em julgado da r. sentença monocrática, mas sim da decisão que analisou o último recurso da parte, cuja apresentação cumpre a exigência formal do artigo 625, § 1º, primeira parte, do CPP e do artigo 197, caput do RI/TJDFT.2.Se a própria denúncia narra a ocorrência dos crimes de homicídio consumado e homicídios tentados nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e maneira de execução, assim corroborada pela sentença de pronúncia e pelas respostas dos jurados aos quesitos que descreve como idênticas as circunstâncias de todos os crimes, impõe-se o reconhecimento da continuidade delitiva.3.Preliminar de não admissão rejeitada e, no mérito, julgado procedente a pretensão revisional para fixar a pena final em 18 (dezoito) anos de reclusão para todos os crimes.

Data do Julgamento : 08/05/2006
Data da Publicação : 03/08/2006
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : BENITO TIEZZI
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