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Jurisprudência


TJDF RVC - 255412-20050020110998RVC

Ementa
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA - REJEIÇÃO. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM - INOCORRÊNCIA. PENA EXACERBADA - DECOTE NECESSÁRIO. PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. PARCIAL PROCEDÊNCIA. Quando o requerente narra na exordial os fatos, elencando os dispositivos violados na sentença, adequando sua irresignação aos ditames do art. 621, III do CPP, rejeita-se a alegação de inépcia da inicial.Tem-se como comprovada a reincidência se entre a data dos fatos e a da extinção da punibilidade do acusado, em face do cumprimento das condições impostas em sursis, por crime anteriormente cometido, houver decorrido prazo inferior a 5 anos.Se o juiz, por meio de construção lógica, amparada nas provas colhidas nos autos, demonstra que a associação dos acusados tinha como alvo o tráfico de entorpecentes, adequando tais condutas ao que prevê o art. 18, III da LAT, não merece prosperar a ação revisional sob o ângulo da nulidade do julgado por ausência de fundamentação do decisum monocrático. Se a prova já foi devidamente joeirada pelo julgador monocrático, bem como pelo órgão colegiado, em grau de apelo, não é lícito à Câmara Criminal reapreciá-la.Mostrando-se elevada a pena infligida, deve o tribunal proceder a devida adequação.

Data do Julgamento : 07/08/2006
Data da Publicação : 05/10/2006
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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