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Jurisprudência


TJDF RVC - 256280-20030020106417RVC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME PREVISTO NO ARTIGO 12, CAPUT, C/C ARTIGO 18, III, DA LAT. DECISÃO CONDENATÓRIA CONTRÁRIA ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS E A TEXTO EXPRESSO DE LEI FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA. REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO. NOVO ENTENDIMENTO EMANADO DO EG. STF. -Se todos os elementos de convicção foram devidamente examinados na instância a quo, sobejando provas no sentido da efetiva prática da conduta ilícita, resta a conclusão que a pretensão da defesa, realmente, é o novo exame das provas produzidas, emprestando à revisional características de recurso de apelação, o que é vedado pela Legislação Penal Pátria.-Considerando que ao réu foi imposto o regime integralmente fechado, para cumprimento de sua sanção, necessária a adequação ao novo entendimento do Eg. STF, permitindo-lhe a progressão de regime, mediante apreciação, pelo MM Juiz da VEC, dos requisitos objetivos e subjetivos.-Revisão criminal julgada parcialmente procedente, à unanimidade.

Data do Julgamento : 05/06/2006
Data da Publicação : 17/10/2006
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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