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Jurisprudência


TJDF RVC - 256285-20050020098843RVC

Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - REVISÃO CRIMINAL - FATOS NOVOS - OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - OBEDIÊNCIA - DITAMES LEGAIS - CONSONÂNCIA - ELEMENTOS PROBATÓRIOS - REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE - MAIORIA.I - Não há que se falar em fatos novos, se a prova foi cogitada na instância revisanda.II - A decisão vergastada está apoiada não só na incriminação do co-réu, como também na confissão extrajudicial do requerente, dos depoimentos das testemunhas, bem como pelo reconhecimento de sua pessoa, como um dos autores do evento criminoso.III - Considerando que a r. sentença satisfez, integralmente, a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios, tendo fixado a sanctio juris, mediante fundamentação suficiente adequada, bem como tendo discorrido sobre a atividade criminosa do acusado, analisando, de forma minuciosa, ampla e precisa, o conjunto probatório existente nos autos, não há que se falar em sentença contrária ao texto de lei ou à evidência dos autos.IV - Não há nos autos da Revisão Criminal fundamento suficiente a justificar a relativização da coisa julgada.

Data do Julgamento : 24/07/2006
Data da Publicação : 17/10/2006
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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