TJDF RVC - 257549-20060020023138RVC
REVISÃO CRIMINAL - JÚRI - CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO DO CO-RÉU EM AUTOS DESMEMBRADOS - PRETENDIDA EXTENSÃO DOS EFEITOS DESSA DECISÃO - LEGÍTIMA DEFESA REAL - CARÁTER OBJETIVO - POSSIBILIDADE - OUTROS FUNDAMENTOS - ERRO JUDICIÁRIO - OFENSA A TEXTO LEGAL E À PROVA DOS AUTOS - REEXAME - HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS - PRETENDIDA REINTEGRAÇÃO AOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - ESFERA ADMINISTRATIVA - PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO - UNÂNIME.I - Apesar da consagrada soberania dos veredictos popular, admite-se a Revisão Criminal em face de decisão do Conselho de Sentença para garantir a ampla defesa e a liberdade do réu.II - Ainda que se possa inferir da argumentação exposta na inicial a alegação de erro judiciário, cuida-se, na verdade, de pedido de reexame de matéria, a qual já foi exaustivamente analisada em todos os graus de jurisdição.III - Desse modo, não prospera a alegação de infringência grave ou frontal à norma, eis que o il. Magistrado ateve-se à conclusão dos il. Jurados que, ponderadamente, adotaram interpretação aceitável das teses apresentadas, desclassificando a conduta originariamente imputada ao ora Requerente para o tipo previsto no art. 129, § 3.º, c/c artigo 65, inciso III, alínea d, todos do Código Penal.IV - Sendo o autor de um crime alcançado pela excludente objetiva da legítima defesa, a mesma alcança o co-autor.V - Não impondo, a sentença condenatória, a pena acessória de perda do cargo público, deve o Requerente pleitear a reintegração aos Quadros da Polícia Militar do Distrito Federal pela via administrativa.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL - JÚRI - CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO DO CO-RÉU EM AUTOS DESMEMBRADOS - PRETENDIDA EXTENSÃO DOS EFEITOS DESSA DECISÃO - LEGÍTIMA DEFESA REAL - CARÁTER OBJETIVO - POSSIBILIDADE - OUTROS FUNDAMENTOS - ERRO JUDICIÁRIO - OFENSA A TEXTO LEGAL E À PROVA DOS AUTOS - REEXAME - HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS - PRETENDIDA REINTEGRAÇÃO AOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - ESFERA ADMINISTRATIVA - PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO - UNÂNIME.I - Apesar da consagrada soberania dos veredictos popular, admite-se a Revisão Criminal em face de decisão do Conselho de Sentença para garantir a ampla defesa e a liberdade do réu.II - Ainda que se possa inferir da argumentação exposta na inicial a alegação de erro judiciário, cuida-se, na verdade, de pedido de reexame de matéria, a qual já foi exaustivamente analisada em todos os graus de jurisdição.III - Desse modo, não prospera a alegação de infringência grave ou frontal à norma, eis que o il. Magistrado ateve-se à conclusão dos il. Jurados que, ponderadamente, adotaram interpretação aceitável das teses apresentadas, desclassificando a conduta originariamente imputada ao ora Requerente para o tipo previsto no art. 129, § 3.º, c/c artigo 65, inciso III, alínea d, todos do Código Penal.IV - Sendo o autor de um crime alcançado pela excludente objetiva da legítima defesa, a mesma alcança o co-autor.V - Não impondo, a sentença condenatória, a pena acessória de perda do cargo público, deve o Requerente pleitear a reintegração aos Quadros da Polícia Militar do Distrito Federal pela via administrativa.
Data do Julgamento
:
02/10/2006
Data da Publicação
:
31/10/2006
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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