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Jurisprudência


TJDF RVC - 809495-20140020124436RVC

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO OU PRÓPRIO. A revisão criminal é ação penal, da competência originária do segundo grau de jurisdição, que objetiva desconstituir sentença criminal condenatória transitada em julgado, quando tenha ocorrido erro judiciário. Somente se admite nas taxativas hipóteses do artigo 621 do Código de Processo Penal. A aplicação do concurso formal impróprio entre o crime de roubo ou furto e o de corrupção de menor, de forma fundamentada, com apoio em jurisprudência dos tribunais, não configura decisão contrária ao texto expresso da lei penal. Trata-se de uma das linhas de interpretação da norma legal. Ainda que haja interpretação contrária, entendendo caracterizar-se concurso formal próprio, estabelecendo-se controvérsia, não cabe a revisão criminal para eventual uniformização do tema. Sentença contrária ao texto expresso da lei penal é aquela que, enfrentando o preceito legal, contesta ou nega a sua realidade jurídica, o que não se confunde com a adoção de determinada linha exegética sobre tema cuja compreensão é controvertida nos pretórios. Pedido revisional julgado improcedente.

Data do Julgamento : 04/08/2014
Data da Publicação : 07/08/2014
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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