main-banner

Jurisprudência


TJDF RVC - 826483-20140020120868RVC

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PENAL. ERRO JUDICIÁRIO. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DO NOME DE REGISTROS CRIMINAIS. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA. 1. A prisão de pessoa com qualificação de homônima de condenado penal, por si só, não caracteriza erro judiciário, especialmente se do respectivo mandado constava a data de nascimento do verdadeiro autor do crime, diversa daquela em que nasceu o requerente, o que não foi observado pelos executores da ordem. 2. Provado que o requerente não é o autor do crime e que os dados constantes dos registros criminais da condenação referem-se à pessoa diversa, não há que se falar na exclusão de seu nome dos registros de órgãos oficiais. 3. Demonstrado que a prisão do requerente não decorreu de erro judiciário, o pedido de indenização pela ocorrência de eventuais danos morais deverá ser requerida no juízo próprio. 4. Revisão criminal julgada improcedente.

Data do Julgamento : 13/10/2014
Data da Publicação : 22/10/2014
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão