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Jurisprudência


TJDF RVC - 860449-20150020032447RVC

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. CONFIRMAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À LEI. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. 1. Para que o pedido revisional seja julgado procedente, nos termos do artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, é necessário que as conclusões constantes na decisão transitada em julgado oponham-se, de forma manifesta e cristalina, às provas existentes nos autos ou à literalidade do texto legal, não podendo a revisão criminal converter-se em nova apelação defensiva para rediscussão do julgado. 2. No caso, verifica-se que há nos autos provas suficientes para amparar a condenação proferida pelo egrégio Tribunal do Júri, órgão que possui soberania constitucional para decidir as questões de fato referentes aos crimes dolosos contra a vida, de forma que não há qualquer ilegalidade no acórdão que manteve a decisão do Conselho de Sentença. 3. Revisão criminal improcedente.

Data do Julgamento : 13/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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