TJDF RVC - 861351-20140020306116RVC
REVISÃO CRIMINAL. CRIME TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. LEI 8.137/90. ALEGAÇÕES DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA NA INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO, MAIS O CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PROCEDÊNCIA DOLO GENÉRICO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1 Réu condenado por infringir o artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90, pretendendo que se reconheça a nulidade do acórdão por falta da intimação pessoal do réu depois de prolatada a sentença; e por cerceamento de defesa, por não terem sido interpostos embargos infringentes. No mérito, querem a absolvição por fragilidade da prova. 2 O devido processo legal se reputa preservado quando a Defesa teve prévia ciência de todos os atos processuais, participando ativamente da instrução do processo no interesse do réu. A exigência de intimação pessoal prevista no art. 392 do Código de Processo Penal restringe-se à sentença, sem abranger os acórdãos da segunda instância. 3 Revisão Criminal julgada improcedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CRIME TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. LEI 8.137/90. ALEGAÇÕES DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA NA INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO, MAIS O CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PROCEDÊNCIA DOLO GENÉRICO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1 Réu condenado por infringir o artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90, pretendendo que se reconheça a nulidade do acórdão por falta da intimação pessoal do réu depois de prolatada a sentença; e por cerceamento de defesa, por não terem sido interpostos embargos infringentes. No mérito, querem a absolvição por fragilidade da prova. 2 O devido processo legal se reputa preservado quando a Defesa teve prévia ciência de todos os atos processuais, participando ativamente da instrução do processo no interesse do réu. A exigência de intimação pessoal prevista no art. 392 do Código de Processo Penal restringe-se à sentença, sem abranger os acórdãos da segunda instância. 3 Revisão Criminal julgada improcedente.
Data do Julgamento
:
06/04/2015
Data da Publicação
:
20/04/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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