TJDF RVC - 863373-20150020002942RVC
REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE EXTORSÃO. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALDIADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. O FATO SERIA APENAS UMA BRINCADEIRA ENGENDRADA PELA ESPOSA DA VÍTIMA E COMPARSAS PARA ASSUSTAR O MARIDO. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À LEI, ÀS PROVAS DOS AUTOS, OU DE SENTENÇA BASEADA EM PROVA FALSA. INOCORRÊNCIA DE FATO NOVO. MERA PRETENSÃO À REAPRECIAÇÃO DAS MESMAS PROVAS, COM INVERSÃO DO JULGADO. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. 1 Réu condenado por infringir o artigo158 do Código Penal, depois de, junto com comparsas, telefonar à vítima para exigir pagamento de cinco mil reais para liberar a sua mulher, alegando que esta tinha sido sequestrada. Afirma-se na petição inicial que tudo não passara de brincadeira visando assustar o marido da vítima, com a contribuição desta, que não fora efetivamente privada da liberdade. 2 Mero inconformidade com o resultado do julgamento ou interpretação diversa quanto à melhor aplicação do direito no caso concreto não autoriza a revisão criminal, que objetiva corrigir erros de fato ou de direito da sentença ou do acórdão transitado em julgado. Não enseja nova apreciação das evidências já existentes nos autos por ocasião do julgamento. 3 Ação revisional julgada improcedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE EXTORSÃO. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALDIADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. O FATO SERIA APENAS UMA BRINCADEIRA ENGENDRADA PELA ESPOSA DA VÍTIMA E COMPARSAS PARA ASSUSTAR O MARIDO. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À LEI, ÀS PROVAS DOS AUTOS, OU DE SENTENÇA BASEADA EM PROVA FALSA. INOCORRÊNCIA DE FATO NOVO. MERA PRETENSÃO À REAPRECIAÇÃO DAS MESMAS PROVAS, COM INVERSÃO DO JULGADO. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. 1 Réu condenado por infringir o artigo158 do Código Penal, depois de, junto com comparsas, telefonar à vítima para exigir pagamento de cinco mil reais para liberar a sua mulher, alegando que esta tinha sido sequestrada. Afirma-se na petição inicial que tudo não passara de brincadeira visando assustar o marido da vítima, com a contribuição desta, que não fora efetivamente privada da liberdade. 2 Mero inconformidade com o resultado do julgamento ou interpretação diversa quanto à melhor aplicação do direito no caso concreto não autoriza a revisão criminal, que objetiva corrigir erros de fato ou de direito da sentença ou do acórdão transitado em julgado. Não enseja nova apreciação das evidências já existentes nos autos por ocasião do julgamento. 3 Ação revisional julgada improcedente.
Data do Julgamento
:
27/04/2015
Data da Publicação
:
29/04/2015
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
Mostrar discussão