TJDF RVC - 866719-20150020074528RVC
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. MAUS TRATOS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. SENTENÇA CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL, À EVIDÊNCIA DOS AUTOS OU FUNDADA EM DEPOIMENTOS FALSOS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REAPRECIAÇÃO DE PROVA. HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 621 DO CPP. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO. 1. Aação revisional não se presta ao reexame de fatos e provas já submetidos à apreciação do julgador originário e do órgão colegiado, mas apenas a sanar eventuais erros judiciários, uma vez que não pode ser utilizada como segunda apelação. 2.Em se tratando de erro material, admissível é a sua correção em sede revisional após o trânsito em julgado da condenação, razão pela qual se deve readequar a pena do requerente. 3. Revisão criminal conhecida e parcialmente procedente para corrigir erro material.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. MAUS TRATOS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. SENTENÇA CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL, À EVIDÊNCIA DOS AUTOS OU FUNDADA EM DEPOIMENTOS FALSOS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REAPRECIAÇÃO DE PROVA. HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 621 DO CPP. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO. 1. Aação revisional não se presta ao reexame de fatos e provas já submetidos à apreciação do julgador originário e do órgão colegiado, mas apenas a sanar eventuais erros judiciários, uma vez que não pode ser utilizada como segunda apelação. 2.Em se tratando de erro material, admissível é a sua correção em sede revisional após o trânsito em julgado da condenação, razão pela qual se deve readequar a pena do requerente. 3. Revisão criminal conhecida e parcialmente procedente para corrigir erro material.
Data do Julgamento
:
27/04/2015
Data da Publicação
:
18/05/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão