main-banner

Jurisprudência


TJDF RVC - 867679-20150020075129RVC

Ementa
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL - ART. 33, C/C O ART. 40, II E V, DA LEI 11.343/2006 - DOSIMETRIA DAS PENAS - JULGADO CONTRÁRIO AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL - NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA - CONFISSÂO ESPONTÂNEA RECONHECIDA NA SENTENÇA E MANTIDA EM GRAU DE APELO - NÃO INCIDÊNCIA DA ATENUAÇÃO - ERRO MATERIAL CONSTATADO - REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. Se as circunstâncias judiciais valoradas em desfavor do sentenciado, para fins de fixação de pena-base, encontram suficientemente fundamentadas não há que se falar em sentença contrária à lei. Verificando-se que a confissão espontânea foi reconhecida pelo juízo monocrático e mantida em grau de apelo sem, contudo, que se procedesse à atenuação da pena, cumpre ao Tribunal, de ofício, corrigir o erro material constatado e redimensionar a sanção imposta. Se das circunstâncias do fato ressai, com a certeza necessária, que o réu se dedicava à atividades criminosas, inviável o reconhecimento da causa de diminuição de pena estabelecida no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006.

Data do Julgamento : 27/04/2015
Data da Publicação : 20/05/2015
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão