TJDF RVC - 874947-20150020112879RVC
REVISÃO CRIMINAL - ART. 217-A DO CP - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - MAJORANTE DO ART. 226, II, CP - CONTINUIDADE DELITIVA. I. A condenação do réu deve ser mantida quando não há novas provas que o isentem do crime e os elementos dos autos fundamentam o decreto condenatório. II. A causa de aumento de pena prevista no art. 226, II, CP é aplicada a qualquer pessoa que tenha autoridade sobre a vítima. III. Demonstrados os inúmeros abusos sofridos pela vítima, em longo período de tempo, deve ser aplicada a continuidade delitiva. IV. Pedido revisional improcedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL - ART. 217-A DO CP - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - MAJORANTE DO ART. 226, II, CP - CONTINUIDADE DELITIVA. I. A condenação do réu deve ser mantida quando não há novas provas que o isentem do crime e os elementos dos autos fundamentam o decreto condenatório. II. A causa de aumento de pena prevista no art. 226, II, CP é aplicada a qualquer pessoa que tenha autoridade sobre a vítima. III. Demonstrados os inúmeros abusos sofridos pela vítima, em longo período de tempo, deve ser aplicada a continuidade delitiva. IV. Pedido revisional improcedente.
Data do Julgamento
:
15/06/2015
Data da Publicação
:
22/06/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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