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Jurisprudência


TJDF RVC - 877730-20150020115990RVC

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CONTRARIEDADE AO TEXTO EXPRESSO NA LEI PENAL. REEXAME DE MATÉRIA AMPLAMENTE COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. PENA REDUZIDA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. POSSIBILIDADE. 1. Rejeita-se a preliminar suscitada pelo Ministério Público quanto ao não conhecimento do recurso, uma vez que a avaliação acerca da subsunção dos fatos levantados pela defesa à hipótese dos incisos I e III do art. 621 do Código de Processo Penal, bem como sobre eventual análise precedente das teses ventiladas pelo acórdão condenatório, implica, necessariamente, na apreciação do mérito da ação revisional. 2. A ação revisional não se presta ao reexame de fatos e provas já submetidos à apreciação do julgador originário e do órgão colegiado, mas apenas para sanar eventuais erros judiciários, uma vez que não pode ser utilizada como segunda apelação. 3. Inviável o pedido de revisão criminal com fundamento na ausência de motivação e contrariedade a texto expresso da Lei, quando se verifica que a condenação do requerente está em consonância com a prova testemunhal e documental apresentada, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da verdade real. 4. Mantém-se a valoração desfavorável das consequências do crime quando o valor subtraído é de grande monta. 5. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime se os fundamentos utilizados se mostram inidôneos para exasperar a pena-base. 6. Fixa-se o regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda quando apenas as consequências do crime são desfavoráveis ao réu primário, condenado à pena inferior a 4 anos. 7. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 8. Revisão criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 29/06/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
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