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Jurisprudência


TJDF RVC - 895452-20150020208016RVC

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL - ARTIGOS 213, CAPUT, E 129, §9º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA DA PENA NO CRIME DE LESÕES CORPORAIS - DETENÇÃO - JULGAMENTO CONTRÁRIO A TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL - PROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. Não há que se falar em aplicação do princípio da consunção quando restar demonstrado pelas provas carreadas, principalmente pelos relatos coerentes e uníssonos da vítima, que as agressões físicas ocorreram antes e depois da consumação do delito de estupro, razão pela qual as lesões praticadas não seriam somente um meio para a prática do crime de estupro. Extrapola a culpabilidade no delito de estupro quando ficar comprovado que o agente, além de ser usuário de drogas, optou por praticar ato sexual sem preservativo e ejaculou na cavidade vaginal da vítima. Se constam nos autos certidões distintas e aptas a demonstrar antecedentes e reincidência do acusado, não há que se falar em afastamento de seu desvalor. As circunstâncias dos crimes extrapolam o que se espera da realização dos tipos, visto que foram praticadas na presença do filho da vítima, de somente quatro anos de idade. Se o agente é usuário contumaz de drogas, impõe medo às próprias mãe e irmã, possui histórico de violência contra ex-namoradas, demonstrada está a sua péssima conduta social. Se a sentença condenatória e o acórdão que a confirmou na íntegra impuseram pena de reclusão ao crime de lesões corporais no âmbito doméstico, julga-se parcialmente procedente a revisional, a fim de modificar a natureza da admoestação física para detenção.

Data do Julgamento : 21/09/2015
Data da Publicação : 25/09/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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