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Jurisprudência


TJDF RVC - 904865-20150020199663RVC

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I E II, CPP. TRÁFICO DE DROGAS. DELAÇÃO. PROVA EMPRESTADA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. NOVA PROVA DE INOCÊNCIA. RETRATAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA. A delação de um denunciado pelo mesmo fato, repetida em Juízo, ainda que tenha sido processado em autos que foram desmembrados, pode ser utilizada como prova emprestada, quando produzida sob as garantias do contraditório e da ampla defesa. Inexiste nulidade a ser proclamada por isso, máxime se a convicção do Julgador não foi firmada exclusivamente nesta prova. Ademais, Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa (art. 563, CPP). Preliminar rejeitada. A retratação extrajudicial do delator, colhida por meio de declaração unilateral, sem as garantias do contraditório e da ampla defesa, e após ser beneficiado com a diminuição da pena e de tê-la cumprido, não constitui nova prova de inocência do acusado, máxime quando inverossímil e divorciada do acervo probatório que respaldou a constituição do julgado. Ação revisional julgada improcedente.

Data do Julgamento : 09/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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