TJDF RVC - 905262-20150020209814RVC
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REINCIDÊNCIA. INDEVIDO RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA POSTERIOR AO FATO EM ANÁLISE. EXCLUSÃO. DOSIMETRIA DA PENA. 1. A revisão criminal não é um recurso, mas uma forma de rever decisão condenatória transitada em julgado, em face da existência de erro judiciário, visando, sobretudo, rever condenações injustas e dentro das hipóteses previstas no artigo 621 do CPP, cujo rol é taxativo e não admite ampliação. 2. É possível a análise da dosimetria da pena por meio de revisional, cumprindo ao requerente a demonstração da incidência de uma das hipóteses de cabimento da ação. 3. Não podem ser consideradas para fins de reincidência as condenações que não transitaram em julgado em data anterior ao fato analisado, nos termos do artigo 63 do Código Penal. 4. Pedido revisional julgado procedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REINCIDÊNCIA. INDEVIDO RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA POSTERIOR AO FATO EM ANÁLISE. EXCLUSÃO. DOSIMETRIA DA PENA. 1. A revisão criminal não é um recurso, mas uma forma de rever decisão condenatória transitada em julgado, em face da existência de erro judiciário, visando, sobretudo, rever condenações injustas e dentro das hipóteses previstas no artigo 621 do CPP, cujo rol é taxativo e não admite ampliação. 2. É possível a análise da dosimetria da pena por meio de revisional, cumprindo ao requerente a demonstração da incidência de uma das hipóteses de cabimento da ação. 3. Não podem ser consideradas para fins de reincidência as condenações que não transitaram em julgado em data anterior ao fato analisado, nos termos do artigo 63 do Código Penal. 4. Pedido revisional julgado procedente.
Data do Julgamento
:
09/11/2015
Data da Publicação
:
13/11/2015
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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