TJDF RVC - 906571-20150020243996RVC
REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, II, CPP. DELITO DE TRÂNSITO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. AFASTADA. MÉRITO. LAUDO. DEPOIMENTOS. PROVA TÉCNICA. FALSIDADE. INEXISTÊNCIA. O requerimento embasado no art. 621, II, do CPP, porque exige a análise do argumento acerca da falsidade da prova, deve ser conhecido. Rejeita-se a preliminar de não cabimento. Laudo pericial subscrito por dois peritos oficiais, que concluiu que a causa determinante do acidente foi a conduta imprudente da ré de imprimir alta velocidade em veículo automotor, reveste-se de fé pública inerente aos atos administrativos em geral e constitui prova idônea para subsidiar o Magistrado na formação de seu convencimento. O laudo elaborado por perito não oficial, sem observância ao contraditório e ampla defesa, não tem o condão de impingir falsidade à prova técnica produzida nos autos, com o fito de embasar o pleito revisional. Ao juízo revisional é vedado o reexame da mesma prova, pois a revisão criminal não destina à criação de uma terceira instância, com nova oportunidade de reapreciação de decisão transitada em julgado. Precedentes. Ação revisional julgada improcedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, II, CPP. DELITO DE TRÂNSITO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. AFASTADA. MÉRITO. LAUDO. DEPOIMENTOS. PROVA TÉCNICA. FALSIDADE. INEXISTÊNCIA. O requerimento embasado no art. 621, II, do CPP, porque exige a análise do argumento acerca da falsidade da prova, deve ser conhecido. Rejeita-se a preliminar de não cabimento. Laudo pericial subscrito por dois peritos oficiais, que concluiu que a causa determinante do acidente foi a conduta imprudente da ré de imprimir alta velocidade em veículo automotor, reveste-se de fé pública inerente aos atos administrativos em geral e constitui prova idônea para subsidiar o Magistrado na formação de seu convencimento. O laudo elaborado por perito não oficial, sem observância ao contraditório e ampla defesa, não tem o condão de impingir falsidade à prova técnica produzida nos autos, com o fito de embasar o pleito revisional. Ao juízo revisional é vedado o reexame da mesma prova, pois a revisão criminal não destina à criação de uma terceira instância, com nova oportunidade de reapreciação de decisão transitada em julgado. Precedentes. Ação revisional julgada improcedente.
Data do Julgamento
:
16/11/2015
Data da Publicação
:
23/11/2015
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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