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Jurisprudência


TJDF RVC - 906571-20150020243996RVC

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, II, CPP. DELITO DE TRÂNSITO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. AFASTADA. MÉRITO. LAUDO. DEPOIMENTOS. PROVA TÉCNICA. FALSIDADE. INEXISTÊNCIA. O requerimento embasado no art. 621, II, do CPP, porque exige a análise do argumento acerca da falsidade da prova, deve ser conhecido. Rejeita-se a preliminar de não cabimento. Laudo pericial subscrito por dois peritos oficiais, que concluiu que a causa determinante do acidente foi a conduta imprudente da ré de imprimir alta velocidade em veículo automotor, reveste-se de fé pública inerente aos atos administrativos em geral e constitui prova idônea para subsidiar o Magistrado na formação de seu convencimento. O laudo elaborado por perito não oficial, sem observância ao contraditório e ampla defesa, não tem o condão de impingir falsidade à prova técnica produzida nos autos, com o fito de embasar o pleito revisional. Ao juízo revisional é vedado o reexame da mesma prova, pois a revisão criminal não destina à criação de uma terceira instância, com nova oportunidade de reapreciação de decisão transitada em julgado. Precedentes. Ação revisional julgada improcedente.

Data do Julgamento : 16/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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