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Jurisprudência


TJDF RVC - 909751-20150020265206RVC

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. LITISPENDÊNCIA. NÃO CARACTERIZADA. CAUSA DE PEDIR DISTINTAS. DELITOS OCORRIDOS EM CIRCUNSTÂNCIAS DIVERSAS. 1- A revisão criminal não é recurso, mas uma forma de rever decisão condenatória transitada em julgado, em face da existência de erro judiciário, visando, sobretudo, rever condenações injustas e dentro das hipóteses previstas no artigo 621 do CPP, cujo rol é taxativo e não admite ampliação. 2- A litispendência se configura quando há identidade de partes, pedido e causa de pedir em ações penais distintas, portanto exige-se que sejam os mesmos réus e a mesma causa de pedir. 3- Não há se falar em litispendência, diante de ações penais conexas que tramitam em conjunto e que tiveram denúncia única e julgamento proferido por meio de única sentença, uma vez que os delitos imputados ao réu se deram em épocas e circunstâncias diferentes. 4. Pedido revisional julgado improcedente.

Data do Julgamento : 30/11/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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