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Jurisprudência


TJDF RVC - 917005-20150020316293RVC

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE LATROCÍNIO. ART. 157, §3º, ULTIMA FIGURA, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À EVIDENCIA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO CONDENATÓRIA AMPARADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO JUNTADO AOS AUTOS. PEDIDO REVISIONAL ADMITIDO E JUGADO IMPROCEDENTE. 1. Alegado pelo requerente que a condenação é contrária à evidência dos autos, e estando a matéria associada ao mérito da ação, estão presentes os pressupostos legais de admissibilidade da revisão criminal, previstos no art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal. 2. Não tendo o requerente trazido aos autos qualquer fato novo capaz de romper com a barreira da coisa julgada, tratando-se somente de reiteração de tese já debatida e examinada por ocasião da sentença e acórdão proferido no recurso de apelação, o caso é de indeferimento, pois a ação revisional não se presta ao reexame de matéria já deliberada, mas apenas a sanar eventuais erros judiciários, teratológicos, o que não ocorreu. 3. Revisão criminal admitida e julgada improcedente

Data do Julgamento : 01/02/2016
Data da Publicação : 04/02/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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