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Jurisprudência


TJDF RVC - 917566-20150020263266RVC

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PERCENTUAL DE REDUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO OU CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS QUE DETERMINE OU AUTORIZE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A Revisão Criminal é ação de impugnação autônoma, de natureza desconstitutiva e excepcional, cuja admissibilidade se restringe às hipóteses taxativas enunciadas no art. 621, incisos I, II, e III, do Código de Processo Penal. 2. A redução da pena em sede de revisão criminal somente é admitida de forma excepcional, desde que haja demonstração de erro técnico ou novas provas de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. 3. Na espécie, nada a reparar na dosimetria, eis que o critério para aferição da fração redutora do crime tentado, prevista no art. 14, inciso II, do Código Penal, é o iter criminis percorrido pelo réu. Se a interrupção dos atos executórios se deu em fase avançada, correta a redução da pena na fração mínima de 1/3 (um terço). 4. Revisão Criminal improcedente.

Data do Julgamento : 01/02/2016
Data da Publicação : 05/02/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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