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Jurisprudência


TJDF RVC - 918219-20150020318852RVC

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. CONDENAÇÃO LASTREADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CRIME CONTINUADO. APLICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA LEI DE REGÊNCIA. SÚMULA 711/STF. INVIABILIDADE DE UTILIZAR A VIA ELEITA COMO NOVO RECURSO OU PARA REVOLVER TESES JÁ DEBATIDAS E REFUTADAS. 1. A revisão criminal não é um recurso, mas forma de rever decisão condenatória transitada em julgado, em face da existência de erro judiciário, visando, sobretudo, corrigir condenações injustas, desde que presente uma das hipóteses taxativamente elencadas no artigo 621 do CPP. 2. Não se presta a infirmar o édito condenatório mera declaração firmada por amigo do apenado, assentando ser o mesmo inocente, pois tal documento, por ser unilateral, não tem o condão de desmerecer a prova oral colhida, em sentido contrário, no devido processo legal. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ementada na Súmula 711, já é sedimentada no sentido de que a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. 4. Se o delito em apreço (estupro de vulnerável) ocorreu de forma reiterada no período compreendido entre o ano de 2008 e o final do mês de junho de 2012, correta a incidência da lei já em vigor na data em que cessou o injusto penal, ainda que mais grave (Lei 12.015/2009), como no presente caso. 5. Pedido revisional julgado improcedente.

Data do Julgamento : 01/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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