main-banner

Jurisprudência


TJDF RVC - 919755-20150020266547RVC

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS. APENSAMENTO DE NOVA EXECUÇÃO. ART. 621, INC. III, CPP. ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO REVISIONAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. O art. 621, inc. III, do Código de Processo Penal não restringe a revisão criminal à sentença penal condenatória transitada em julgado, logo, desde que atendidos seus requisitos, nada impede manejar ação revisional contra sentença do Juízo das Execuções Penais que indefere o benefício da unificação das penas. Precedentes do egrégio STJ e do colendo STF. 2. O reconhecimento da continuidade delitiva, com a conseqüente unificação das penas, requer a presença de todos os requisitos estabelecidos no art. 71 do Código Penal, de ordem objetiva (mesma espécie e condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes) e de ordem subjetiva (vontade previamente planejada para a execução de crimes em continuidade). 3. Indefere-se o pleito de reconhecimento da continuidade delitiva quando configurada mera reiteração e habitualidade na prática criminosa. 4. Pedido revisional julgado improcedente.

Data do Julgamento : 15/02/2016
Data da Publicação : 17/02/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
Mostrar discussão