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Jurisprudência


TJDF RVC - 920547-20150020209285RVC

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ATOS LIBIDINOSOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. ARTIGO 621, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVAS ROBUSTAS. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. 1. Rejeita-se a preliminar de inadmissibilidade da ação revisional quando o pedido está fundamentado em uma das hipóteses previstas no artigo 621 e incisos do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. O acervo probatório se mostrou seguro e coeso, apto, portanto, a amparar o édito condenatório, com base na prova amealhada nos autos principais, não tendo a sentença sido contrária ao texto da lei penal ou à evidência dos autos. 3. A divergência jurisprudencial não é hipótese de revisão criminal, e as alegações da Defesa não representam circunstância posterior à sentença que determine ou autorize diminuição especial da pena, nos termos do inciso III, do artigo 621 do Código de Processo Penal, tanto é assim que a tese de aplicação das regras do concurso formal entre crimes praticados contra as duas vítimas no lugar do concurso material já foi apreciada pelo acórdão transitado em julgado. 4. Preliminar rejeitada e, no mérito, pedido revisional improcedente.

Data do Julgamento : 15/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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