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Jurisprudência


TJDF RVC - 926047-20150020237320RVC

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DUPLA CONDENAÇÃO PELO MESMO FATO. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. VIOLAÇÃO. BIS IN IDEM. ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE TRANSITOU EM JULGADO POR ÚLTIMO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL. 1. A revisão criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória, que visa reexaminar decisão condenatória proferida por juiz singular ou tribunal, em que há vício de procedimento ou de julgamento. 2. Configura-se erro judiciário passível de correção pela via da revisão criminal a dupla condenação do requerente pelo mesmo fato. Na hipótese, o réu foi apenado duas vezes por um crime de roubo circunstanciado pelo emprego de armas e concurso de pessoas praticado em 31/10/2013, em violação ao princípio do ne bis in idem. 3. Existindo duas condenações definitivas pelo mesmo delito, deve ser excluída aquela em que o trânsito em julgado ocorreu por último, consoante o princípio da coisa julgada. 4. Revisão criminal julgada parcialmente procedente para desconstituir a condenação relativa ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas praticado em 31/10/2013 no processo nº 2013.08.1.008456-8, permanecendo apenas a condenação pelo mesmo delito no processo 2014.08.1.002122-2.

Data do Julgamento : 07/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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