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Jurisprudência


TJDF RVC - 929079-20150020322909RVC

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. PENAL. ESTUPRO VUNERÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CP. PADRASTO. INVIABILIDADE DE UTILIZAR A VIA ELEITA COMO NOVO RECURSO OU PARA APRECIAR NOVAS TESES. 1. A revisão criminal não é um recurso, mas uma forma de rever decisão condenatória transitada em julgado, em face da existência de erro judiciário, visando, sobretudo, corrigir condenações injustas, mas dentro das hipóteses exaustivas do artigo 621 do CPP. 2. É possível a análise da dosimetria da pena por meio de revisional, no entanto, cumpre ao requerente demonstrar a incidência de uma das hipóteses de cabimento da ação, não bastando que as razões veiculem interpretação diversa das teses acolhidas pelo julgador, pois a revisional não tem o escopo de proporcionar singelo reexame do caso, como uma terceira instância de julgamento. 3. O fato de a vítima ter o pai biológico presente, não afasta a condição de padrasto da pessoa que convive maritalmente com sua genitora e sobre a prole exerce autoridade. Portanto, incabível o afastamento da causa especial de aumento de pena prevista no art. 226, II, do Código Penal. 4. Pedido revisional julgado improcedente.

Data do Julgamento : 21/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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