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Jurisprudência


TJDF RVC - 933768-20160020001503RVC

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ESTUPRO. CORRUPÇÃO DE MENOR. INCONFORMISMO DA DEFESA. REVISÃO DA CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME DE ESTUPRO. PARTICIPAÇÃO COMPROVADA. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. A revisão criminal é instituto processual penal que visa desconstituir decisão criminal transitada em julgado, com rol taxativo das hipóteses previstas no artigo 621, do Código de Processo Penal. 2. O acolhimento da pretensão da defesa, amparada no inciso I, do referido dispositivo legal, somente encontra guarida no ordenamento jurisprudencial quando o decisum vergastado é teratológico, totalmente divorciado das evidências coligidas aos autos, o que não se apresentou no presente caso. 3. Não se desincumbido a defesa de demonstrar novos elementos probatórios que desfaçam o fundamento da pena imposta, nos termos do artigo 621, inciso III, do Código de Processo Penal, inviável a sua alteração, pela via excepcional da revisão criminal. 4. Revisão Criminal julgada improcedente.

Data do Julgamento : 11/04/2016
Data da Publicação : 14/04/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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