TJDF RVC - 938468-20150020227923RVC
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONHECIMENTO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À EVIDENCIA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO CONDENATÓRIA AMPARADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO JUNTADO AOS AUTOS. 1. Alegado pelo réu que a condenação é contrária à evidência dos autos,nos termos do art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, admite-se a revisão criminal. 2. Não tendo o condenado trazido aos autos qualquer fato novo capaz de romper com a barreira da coisa julgada, tratando-se somente de reiteração de tese já debatida e examinada por ocasião da sentença e acórdão proferido no recurso de apelação, o caso é de improcedência, pois a ação revisional não se presta ao reexame de matéria já deliberada. 3. Revisão criminal admitida e julgada improcedente. Preliminar rejeitada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONHECIMENTO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À EVIDENCIA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO CONDENATÓRIA AMPARADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO JUNTADO AOS AUTOS. 1. Alegado pelo réu que a condenação é contrária à evidência dos autos,nos termos do art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, admite-se a revisão criminal. 2. Não tendo o condenado trazido aos autos qualquer fato novo capaz de romper com a barreira da coisa julgada, tratando-se somente de reiteração de tese já debatida e examinada por ocasião da sentença e acórdão proferido no recurso de apelação, o caso é de improcedência, pois a ação revisional não se presta ao reexame de matéria já deliberada. 3. Revisão criminal admitida e julgada improcedente. Preliminar rejeitada.
Data do Julgamento
:
02/05/2016
Data da Publicação
:
05/05/2016
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
Mostrar discussão