TJDF RVC - 942267-20160020030745RVC
REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, INCS. II E III, DO CPP. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVAS FALSAS. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CREDIBILIDADE. PROVAS NOVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO. A revisão criminal é ação penal originária, de natureza constitutiva, que tem por escopo rever decisão condenatória com trânsito em julgado, na hipótese de erro judiciário em casos excepcionais, observado o rol taxativo da lei. A revisão criminal não se presta ao reexame de matéria de fato já deliberada, mas apenas para sanar eventuais erros judiciários, uma vez que não pode ser utilizada como uma segunda apelação. A retratação da vítima em ação de justificação judicial não se mostra suficiente para reverter a condenação pelo crime de estupro de vulnerável, quando as novas declarações são contraditórias e carecem de credibilidade. O conjunto probatório reunido no decorrer da instrução criminal se mostra suficiente para manter a condenação. Revisão criminal julgada improcedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, INCS. II E III, DO CPP. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVAS FALSAS. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CREDIBILIDADE. PROVAS NOVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO. A revisão criminal é ação penal originária, de natureza constitutiva, que tem por escopo rever decisão condenatória com trânsito em julgado, na hipótese de erro judiciário em casos excepcionais, observado o rol taxativo da lei. A revisão criminal não se presta ao reexame de matéria de fato já deliberada, mas apenas para sanar eventuais erros judiciários, uma vez que não pode ser utilizada como uma segunda apelação. A retratação da vítima em ação de justificação judicial não se mostra suficiente para reverter a condenação pelo crime de estupro de vulnerável, quando as novas declarações são contraditórias e carecem de credibilidade. O conjunto probatório reunido no decorrer da instrução criminal se mostra suficiente para manter a condenação. Revisão criminal julgada improcedente.
Data do Julgamento
:
16/05/2016
Data da Publicação
:
20/05/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
Mostrar discussão