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Jurisprudência


TJDF RVC - 943279-20150020202797RVC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO. ALEGAÇÃO DE QUE AS PROVAS NÃO FORAM AVALIADAS. FALTA DE CERDIBILIDADE DO DEPOIMENTTO VITIMÁRIO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. AÇÃO REVISIONAL JULGADA PROCEDENTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos II e V, do Código Penal. Alega-se que a condenação se baseou apenas na palavra da vítima, que reconhecera u como autor cerca de trinta dias depois do fato, por fotografia do álbum de suspeitos da Polícia Civil e o confirmou em Juízo, na audiência realizada cinco anos depois. 2 Nova prova não é somente aquela que o réu condenado possa apresentar junto com pedido de revisão, mas também a que esteja no processo e não tenha sido analisada, tal como laudo de interceptação telefônica realizada e jamais transcrita pela perícia, provando fato relevante que indique a inocência do réu. 3 A falta de credibilidade da palavra da vítima está evidenciada no laudo de transcrição da interceptação telefônica do número utilizado pelo réu, demonstrando que o celular supostamente roubado fora regularmente utilizado, registrando inclusive ligações com o irmão da vítima. O réu não registra de antecedentes e exercia atividade lícita de cabelereiro à época do fato, sendo sócio de um salão de beleza em Campos Belos, GO, indicativo seguro de inocência. 4 Ação revisional julgada procedente, absolvendo-se o réu.

Data do Julgamento : 16/05/2016
Data da Publicação : 27/05/2016
Órgão Julgador : CÂMARA CRIMINAL
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